Uma pergunta que as pessoas costumam fazer sempre que lhes é apresentada
uma ficha de filiação ao sindicato, pergunta essa, diga-se, que tira muito
coordenador do sério, é: “como filiado quais são minhas vantagens?” Muito
coordenador solta lagartos ao ouvir essa pergunta. No máximo, para ser educado
e diplomático, muitas vezes, o coordenador diz: “não tem nenhuma vantagem, mas
luta”. Porém, pensemos um pouco: que esse deva ser o fator impulsionador para
qualquer novo filiado – o desejo de somar força na luta, é fato; mas analisando
o Estatuto do Sindicato está lá, no seu artigo 5º, entre os direitos dos
filiados, inciso IV- “Usufruir todas as vantagens e serviços oferecidos” [pelo
sindicato]. Portanto, se não é oferecida nenhuma vantagem ao filiado, este está
sendo violado de um direito seu.
É inevitável indagarmos aqui: quais são mesmo essas vantagens? O inciso
I, do artigo 5º mostra duas delas: “votar e ser votado”. O filiado pode votar
para decidir quem irá lhe representar por três anos. E pode também ser votado,
não só em uma eleição de diretoria; mas também para ser delegado em um
Congresso municipal, regional ou estadual – esse é um privilégio somente de
quem é filiado. O inciso II traz outra vantagem: “participar dos órgãos de
deliberação do Sintepp”. Órgãos de deliberação são as instâncias de poder do
sindicato, nas esferas municipal, regional e estadual; estão elencadas no
artigo 7º. Só quem é filiado pode participar desses órgãos. O inciso VI
apresenta outra vantagem inerente a qualquer filiado “exigir prestação de
contas”. Você filiado é um fiscal do sindicato e pode, veja bem, não é pedir, e
sim “exigir” prestação de contas dos gastos da diretoria que você elegeu.
Mas, veja que o inciso VI também fala em “serviços oferecidos”. Ai
então, talvez alguém vá dizer: “Ah, a atual diretoria errou cortando o convênio
médico que o Sintepp mantinha com uma clínica da cidade!”. Na verdade não. A diretoria
não errou. Esse é um tipo de serviço taxado de “assistencialismo”, uma vez que
trata de assistência à saúde, dever e obrigação do Estado. Essa política
assistencialista abolota o sindicato de filiados não militantes, atraídos,
muitas vezes, apenas pela facilidade de uma consulta, tratamento dentário,
convênio com supermercado, entre outras formas, equivocadas, de arregimentar
filiados. O inciso III nos aponta o rumo da luta sindical: “a defesa de seus
direitos profissionais”. Esse sim deve ser o foco de toda e qualquer ação do
sindicato.