terça-feira, 29 de maio de 2012

PROTESTO EM PRIMAVERA(POVO COLOCA FOGO EM PNEUS ,PRÓXIMO A PONTE)

          DEZENAS DE MOTORISTAS DE PRIMAVERA COLOCARAM FOGO EM PNEUS,PRÓXIMO A PONTE DO GALPÃO,EM SINAL DE PROTESTO PELO PREÇO BAIXO DO ÔNIBUS DO BOA VISTA QUE COBRA R$ 2,00 DE PRIMAVERA A CAPANEMA,FAZENDO COM QUE OS PASSAGEIROS DE PRIMAVERA VIAGEM DE ÔNIBUS E COM ISSO OS MOTORISTAS PERDEM CLIENTES,O PROTESTO ERA PARA QUE ELES PUDESSEM CONVERSAR COM O MOTORISTA,O QUE ACONTECEU LOGO APÓS A CHEGADA DA POLICIA QUE INTERMEDIOU A CONVERSA COM O DONO DO ÔNIBUS,SEGUNDO O MOTORISTA NEGUINHO,O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS SAIU DO LUGAR E ELE NÃO SABE SE FOI COM MEDO,MAIS DEIXOU OS MOTORISTAS NA MÃO,CONVERSANDO COM ALGUNS MOTORISTAS ELES DISSERAM E PROVARAM QUE NO ÔNIBUS ESTÁ ESCRITO PROMOÇÃO  R$2,00 .SÓ QUE ELES COBRAM O PREÇO NORMAL DE BOA VISTA A CAPANEMA, O QUE REVOLTOU OS MOTORISTAS POR ISSO ELES FIZERAM ESTE PROTESTO,LOGO APÓS ELES TENTARAM CONVERSAR COM O PODER PÚBLICO,MAIS PELO QUE NÓS PUDEMOS COLHER ELES SÓ FORAM RECEBIDOS PELO CHEFE DE GABINETE.(ATENÇÃO PODER PÚBLICO VEJA AS FOTOS E OLHE TAMBÉM A SITUAÇÃO DAS PONTES QUE ESTÃO QUASE CAINDO,PRECISANDO SEREM REFEITAS E NÃO REFORMADAS)













PONTE QUASE CAINDO

CUIDADO QUANDO PASSAR SENÃO CAI

VERGONHA PARA PRIMAVERA


























segunda-feira, 28 de maio de 2012

SEMINÁRIO SOBRE ORÇAMENTO PÚBLICO(COM LUIS ARAÚJO) BELÉM

 FOI MUITO BOM O SEMINÁRIO SOBRE CONTROLE E ORÇAMENTO PÚBLICO,REALIZADO NO GINÁSIO DA UEPA NA JOÃO PAULO II EM BELÉM, E CONTOU COM A PRESENÇA DE VÁRIOS COORDENADORES DE SUBSEDES DO ESTADO DO PARÁ.












OFICIO PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE COORDENADORES DO SINTEPP



Ofício nº _______ / 2012
________, __ de ______ de 2012.


Ao
Exmo. Prefeito Municipal de _____
Sr. __________________


Assunto: Comunicar a desincompatibilização do Coordenador ___________ (especificar o cargo) da Subsede do SINTEPP no município de _______ em atendimento à legislação eleitoral.


Senhor Prefeito,


O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ – SINTEPP, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o n. 07.868.425/0001-66, com registro sindical na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, conforme despacho publicado no D.O.U de 12 de dezembro de 1995, referente ao processo administrativo n.º 46000.006792/95, com sede e foro central na cidade de Belém, Estado do Pará, sito à Rua 28 de Setembro, n.º 510, Campina, CEP: 66.010-100, com SUBSEDE no município de _______, com endereço à _______________, nº _____, Bairro ________, CEP: _________, ________/Pará, vem à presença de V. Exa., através de seu Coordenador Geral (ou o que o suceder, caso o Coordenador Geral tenha se descompatibilizado para candidatar-se – seria importante a Coordenação da Subsede reunir-se e fazer uma recomposição antes de encaminhar o ofício, tudo constante em ata e registrada em Cartório) que ao fim assina, INFORMAR que o servidor público municipal ______________, matrícula nº _______, desincompatibilizou-se do Cargo de Coordenador _______ da Subsede do SINTEPP no município de ______ em _______ (dia/mês/ano) conforme documento anexado.
Na oportunidade, informa que a desincompatibilização se deu em atendimento ao que prescreve o art. 1º, II, “g”, da Lei Complementar nº 64/90[1], que trata dos casos de inelegibilidade, prazos de cessação, bem como determina outras providências em matéria eleitoral, tendo em vista que o referido servidor pretende a indicação do partido ao qual é filiado para candidatar-se ao cargo de __________ (especificar o cargo) nas eleições municipais 2012 (OU, SE O PARTIDO JÁ PROMOVEU AS CONVENÇÕES BASTA INFORMAR QUE É CANDIDATO A DETERMINADO CARGO).
Por fim, o SINTEPP informa que, em virtude da vacância do Cargo de Coordenador Geral, promoveu a recomposição da Coordenação da Subsede de _______ conforme ata anexada. (SOMENTE ACRESCENTAR ESSE PARÁGRAFO CASO O COORDENADOR GERAL TENHA SE DESINCOMPATIBILIZADO PARA DISPUTAR AS ELEIÇÕES 2012)

Atenciosamente.



___________________________
(NOME POR EXTENSO)
Coordenador(a) Geral


[1] Art. 1o São inelegíveis:
II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;