quarta-feira, 18 de julho de 2012
TELHAS DA IGREJA MATRIZ,FINALMENTE CHEGARAM
Frei Paulo Sérgio,ficou muito feliz ao chegar na segunda- feira as telhas para a cobertura da igreja matriz,pois já estava na hora dessas telhas chegarem.
sexta-feira, 13 de julho de 2012
quarta-feira, 11 de julho de 2012
veja o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral
A propaganda eleitoral de rua e na internet para as
eleições 2012 começa nesta sexta-feira, 6 de julho. Para que os candidatos,
eleitores e cidadãos em geral saibam quais as principais regras para a
campanha, a Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA) elaborou um resumo
(*abaixo*) com base na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.370
(íntegra emhttp://goo.gl/Mp98W).
Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Ministério Público Eleitoral pelo formulário disponível no site www.prpa.mpf.gov.br.
Comício
Pode - Entre os dias 6 de julho e 4 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 25 de outubro (segundo turno), das 8 horas às 24 horas. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico.
Não pode - Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.
Alto-falantes ou amplificadores de som
Pode - A partir do dia 6 de julho até 6 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 27 de outubro (2º turno), entre 8 horas e 22 horas, desde que observadas as limitações descritas abaixo.
Não pode - A menos de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Caminhada, carreata e passeata
Pode - A partir do dia 6 de julho até 6 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 27 de outubro (2º turno), até as 22 horas. Também é permitido distribuição de material gráfico e uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Não pode - Propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis
Pode - Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6 e 22 horas.
Não pode - Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Essa proibição também vale para qualquer outro tipo de propaganda. No dia das eleições: é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes
Não pode - A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta proibição também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como cestas básicas.
Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições
Pode - Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 m² e desde que não contrariem outras disposições da legislação eleitoral.
Não pode - Em troca de oferecimento pelo candidato ao eleitor de dinheiro ou qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.
Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)
Pode - E não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.
Não pode - Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. No dia das eleições: é proibida a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Outdoor
Não pode - Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa).
Jornais e revistas
Pode – De 6 de julho até 5 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 26 de outubro (segundo turno), para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. Atenção: É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.
Não pode - Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Rádio e televisão
Pode - Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada no período de 21 de agosto a 4 de outubro (primeiro turno) e de 13 a 26 de outubro (segundo turno).
Não pode - A partir de 1º de julho. Desta data em diante, as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras proibições.
Internet
Pode – A partir de 6 de julho, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas o cadastro de destinatários não pode ser pago e as mensagens deverão conter mecanismo que possibilite ao internauta solicitar seu descadastramento.
Não pode - Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, em portais de notícias, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. São proibidas ao provedor de conteúdo ou de serviços de multimídia, a utilização, doação ou cessão e a venda de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações. A reprodução do jornal impresso na internet não é permitida, a não ser no site do próprio jornal e respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.
Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Ministério Público Eleitoral pelo formulário disponível no site www.prpa.mpf.gov.br.
Comício
Pode - Entre os dias 6 de julho e 4 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 25 de outubro (segundo turno), das 8 horas às 24 horas. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico.
Não pode - Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.
Alto-falantes ou amplificadores de som
Pode - A partir do dia 6 de julho até 6 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 27 de outubro (2º turno), entre 8 horas e 22 horas, desde que observadas as limitações descritas abaixo.
Não pode - A menos de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Caminhada, carreata e passeata
Pode - A partir do dia 6 de julho até 6 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 27 de outubro (2º turno), até as 22 horas. Também é permitido distribuição de material gráfico e uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Não pode - Propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis
Pode - Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6 e 22 horas.
Não pode - Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Essa proibição também vale para qualquer outro tipo de propaganda. No dia das eleições: é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes
Não pode - A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta proibição também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como cestas básicas.
Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições
Pode - Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 m² e desde que não contrariem outras disposições da legislação eleitoral.
Não pode - Em troca de oferecimento pelo candidato ao eleitor de dinheiro ou qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.
Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)
Pode - E não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.
Não pode - Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. No dia das eleições: é proibida a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Outdoor
Não pode - Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa).
Jornais e revistas
Pode – De 6 de julho até 5 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 26 de outubro (segundo turno), para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. Atenção: É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.
Não pode - Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Rádio e televisão
Pode - Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada no período de 21 de agosto a 4 de outubro (primeiro turno) e de 13 a 26 de outubro (segundo turno).
Não pode - A partir de 1º de julho. Desta data em diante, as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras proibições.
Internet
Pode – A partir de 6 de julho, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas o cadastro de destinatários não pode ser pago e as mensagens deverão conter mecanismo que possibilite ao internauta solicitar seu descadastramento.
Não pode - Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, em portais de notícias, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. São proibidas ao provedor de conteúdo ou de serviços de multimídia, a utilização, doação ou cessão e a venda de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações. A reprodução do jornal impresso na internet não é permitida, a não ser no site do próprio jornal e respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.
MARIO COUTO O INFELIZ VEJA O QUE ELE FALOU
"Hoje é
um dia de moralidade, sim. Mas o país sabe que aqui não tem moralidade. O
Brasil inteiro sabe que não existe Senado, que não existe Câmara neste país. E
deve estar dizendo: me engana, que eu gosto"
Mário Couto (PSDB-PA) em sessão
que cassou Demóstenes Torres – GO na tarde dessa quarta-feira (11/07/2012)
PREFEITURA RECEBE MAIS DE 600 MIL PARA A INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE(ESTAMOS DE OLHO NE NO USO DESTE DINHEIRO)
Fundo
Nacional de
Desenvolvimento da Educação |
:: LIBERAÇÕES - CONSULTAS GERAIS ::
|
Entidade..: 05.149.141/0001-94 - PREF MUN DE PRIMAVERA
|
Município.: PRIMAVERA - PA
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PROG.NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
|
||||||||
Data Pgto
|
OB
|
Valor
|
Programa
|
Banco
|
Agência
|
C/C
|
||
26/MAR/2012
|
400710
|
13.596,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
26/MAR/2012
|
400860
|
3.252,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Ensino Médio
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
26/MAR/2012
|
400722
|
1.980,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
26/MAR/2012
|
400889
|
2.700,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
30/MAR/2012
|
401034
|
1.980,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
30/MAR/2012
|
400951
|
3.252,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Ensino Médio
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
30/MAR/2012
|
401201
|
13.596,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
30/MAR/2012
|
401122
|
2.700,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
26/ABR/2012
|
401505
|
3.252,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Ensino Médio
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
26/ABR/2012
|
401398
|
13.596,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
26/ABR/2012
|
401439
|
1.980,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
26/ABR/2012
|
401554
|
2.700,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
31/MAI/2012
|
401900
|
1.980,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
31/MAI/2012
|
401906
|
13.596,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
31/MAI/2012
|
401814
|
2.700,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
31/MAI/2012
|
401782
|
3.252,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Ensino Médio
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
29/JUN/2012
|
402203
|
2.700,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
29/JUN/2012
|
402160
|
3.300,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
29/JUN/2012
|
402376
|
13.596,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
29/JUN/2012
|
402094
|
3.252,00
|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Ensino Médio
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000211486
|
||
Total:
|
108.960,00
|
PAC II - PROINFÂNCIA - PROGRAMA PROINFÂNCIA - CONSTRUÇÃO DE CRECHES
|
||||||||
Data Pgto
|
OB
|
Valor
|
Programa
|
Banco
|
Agência
|
C/C
|
||
09/MAR/2012
|
630267
|
396.049,89
|
IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS PARA EDUC.INFANTIL
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
000023690X
|
||
Total:
|
396.049,89
|
PAR - TD - PLANO DE AÇÃO ARTICULADA - TRANSFERÊNCIA DIRETA
|
||||||||
Data Pgto
|
OB
|
Valor
|
Parcela
|
Programa
|
Banco
|
Agência
|
C/C
|
|
06/JUL/2012
|
685035
|
41.975,00
|
001
|
PROINFO - Projetor
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000266167
|
|
06/JUL/2012
|
685032
|
40.880,20
|
001
|
INFRAESTRUTURA ESCOLAR - PAR EQUIPAMENTO
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000266167
|
|
06/JUL/2012
|
685031
|
441.720,00
|
001
|
CAMINHO DA ESCOLA - ÔNIBUS PRONACAMPO
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000266167
|
|
06/JUL/2012
|
685021
|
132.000,00
|
001
|
CAMINHO DA ESCOLA - Transp.Escolar Acessível
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000266167
|
|
Total:
|
656.575,20
|
PNATE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSP DO ESCOLAR
|
||||||||
Data Pgto
|
OB
|
Valor
|
Programa
|
Banco
|
Agência
|
C/C
|
||
30/MAR/2012
|
600007
|
1.466,06
|
TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - MÉDIO
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000119733
|
||
30/MAR/2012
|
600079
|
668,98
|
TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - INFANTIL
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000119733
|
||
26/ABR/2012
|
600209
|
1.466,06
|
TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - MÉDIO
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000119733
|
||
26/ABR/2012
|
600275
|
668,98
|
TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - INFANTIL
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000119733
|
||
15/MAI/2012
|
600380
|
1.466,06
|
TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - MÉDIO
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000119733
|
||
15/MAI/2012
|
600442
|
668,98
|
TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - INFANTIL
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000119733
|
||
28/JUN/2012
|
600472
|
668,98
|
TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - INFANTIL
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000119733
|
||
28/JUN/2012
|
600489
|
1.466,06
|
TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - MÉDIO
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000119733
|
||
28/JUN/2012
|
600511
|
5.147,68
|
TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - FUNDAMENTAL
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000119733
|
||
Total:
|
13.687,84
|
QUOTA - QUOTA ESTADUAL / MUNICIPAL
|
||||||||
Data Pgto
|
OB
|
Valor
|
Programa
|
Banco
|
Agência
|
C/C
|
||
19/JAN/2012
|
751043
|
8.038,16
|
REPASSE DA COTA DO SE A EST. DF E MUNICIPIOS.
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000116416
|
||
16/FEV/2012
|
751085
|
13.755,49
|
REPASSE DA COTA DO SE A EST. DF E MUNICIPIOS.
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000116416
|
||
19/MAR/2012
|
751155
|
7.582,83
|
REPASSE DA COTA DO SE A EST. DF E MUNICIPIOS.
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000116416
|
||
19/ABR/2012
|
751165
|
7.405,77
|
REPASSE DA COTA DO SE A EST. DF E MUNICIPIOS.
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000116416
|
||
16/MAI/2012
|
751232
|
7.499,68
|
REPASSE DA COTA DO SE A EST. DF E MUNICIPIOS.
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000116416
|
||
18/JUN/2012
|
751316
|
6.928,60
|
REPASSE DA COTA DO SE A EST. DF E MUNICIPIOS.
|
BANCO DO BRASIL
|
1735
|
0000116416
|
||
Total:
|
51.210,53
|
Dados referentes ao fechamento
do dia: 10/07/2012
Assinar:
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