APÓS DOIS ANOS DE DESMANDOS E INCOMPETÊNCIA,FOI DEMITIDO O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PRIMAVERA(MARCELO SANTOS),O EVENTO PARA SUA DEMISSÃO FOI UMA REUNIÃO QUE A PREFEITA FEZ NA ESCOLA MANOEL ANTONIO LEITE ( LEITELÂNDIA),APÓS O DISCURSO DE QUE ELE NÃO ESTAVA SENDO DEMITIDO POR DESVIOS(200 MIL REAIS) E ERA UMA PESSOA MUITO COMPETENTE E AMIGO INTIMO DA PREFEITA,E QUE ELA QUERIA QUE ELE CONTINUASSE TRABALHANDO NA PREFEITURA,A PREFEITA APRESENTOU A NOVA SECRETÁRIA (ADELINA BEZERRA) CONHECIDA COMO (PROFESSORA SILVIA) O QUE PARA NÓS O SINTEPP É NEPOTISMO,POIS A SECRETÁRIA É ( TIA) DA PREFEITATA ,A SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DIZ:
13ª Súmula Vinculante do STF veda nepotismo nos Três PoderesPublicidade
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (21/08), por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Desvios de dinheiro comprometem a qualidade da educação |
19-04-2011 |
Em 1º de abril, a Controladoria Geral da União (CGU) divulgou informações sobre a 33ª edição do Programa de Fiscalização por Sorteio, responsável pela inspeção dos recursos federais repassados aos estados e municípios brasileiros. Desde 2003, a CGU chegou, através do Programa, a 1.821 municípios, tendo sido fiscalizadas verbas da ordem de R$ 16,2 bilhões. Embora a cifra fiscalizada pela CGU pareça significativa, a mesma corresponde ao repasse de complementação da União ao Fundeb de apenas dois anos. E tendo em conta que um dos maiores ralos do dinheiro público continua instalado na rubrica da educação, o que pensar do fato de mais recursos estarem sendo repassados a estados e municípios para investimento no nível básico? Em 2006, a União enviou aos entes federados R$ 500 milhões a título de complementação do Fundef. Em 2010 foram R$ 8 bilhões, em âmbito do Fundeb. Segundo auditou a CGU, entre 2007 e 2008, 58% dos municípios gastaram dinheiro do Fundeb indevidamente e 41% executaram licitações fraudulentas, muitas delas envolvendo recursos educacionais - segundo publicou o jornal O Globo, em 14.4.2011. À luz do balanço dos trabalhos da CGU, em termos globais, as referidas auditorias abarcaram menos de um décimo do total das verbas da União destinadas ao Fundeb, que se concentram em 9 estados da federação. É muito pouco! Por outro lado, esta situação, além de ir contra os argumentos de estados e municípios de que não possuem recursos financeiros para pagar o piso do magistério, também evidencia a necessidade de se investir no controle social das verbas públicas, através de uma gestão democrática ampla e eficaz. Mesmo com o advento da Lei 11.494 - em especial o capítulo VI, que trata do acompanhamento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos - ainda é corriqueira a indicação de apadrinhados de gestores para as funções de conselheiros/as do Fundeb, ocorrendo a mesma coisa na Merenda e em outros conselhos sociais. E isso exige uma ação mais enérgica do Estado no sentido de garantir a isenção dos membros da comunidade local nesses Conselhos, bem como a formação necessária para que exerçam com competência e responsabilidade as atividades que lhes são atribuídas. De posse de mais essas denúncias, a CNTE reforçará o pedido ao MEC para que em parceria com os entes federados expanda os cursos de formação e instrumentalização dos/as conselheiros/as sociais da educação, devendo, ainda, os mesmos contarem com ampla assessoria do Ministério da Educação, dos Tribunais de Contas, dos Ministérios Públicos e da própria Controladoria Geral da União, quando o assunto envolver recursos federais. A CNTE também já apresentou emendas à proposta de Plano Nacional de Educação com vistas a aprimorar a gestão democrática e o controle social na educação. |
O Pará está invadido por uma legião de corruptos. Nas secretarias municipais de Educação a maquiagem de contas corre frouxa e as contas são sempre aprovadas.
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