Justiça afasta a prefeita de Bujaru por
improbidade
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EDIVALDO MENDES
Correspondente em Castanhal
O juiz Carlos Magno Gomes de Oliveira, da Comarca
de Concórdia do Pará e respondendo por Bujaru, determinou, liminarmente, o
afastamento da prefeita de Bujaru, Maria Antonia da Silva Costa, do PMDB, e
imediata posse do vice-prefeito José Valdir Munes Junior, do PT. A prefeita e
mais 12 pessoas, incluindo seu marido, Miguel Bernardo da Costa, empresários
e advogados, foram denunciados pelo Ministerio Publico, através do promotor
Bruno Beckembauer Sanches Damasceno, pelo crime de improbidade
administrativa. Na sua ação, o promotor alega a ocorrência "de graves
ofensas aos princípios regedores da Administração Pública, grave dano ao
erário municipal e possível enriquecimento ilícito" cometidas pela
quadrilha que se instalou naquela prefeitura.
No seu despacho, o magistrado também determina a
suspensão dos pagamentos aos advogados e escritório de advocacia dos mesmos,
réus na ação, suspensão de eventuais pagamentos às empresas Orion Engenharia
e Prata Engenharia, ou pagamento a qualquer um dos seus sócios, quebra do
sigilo bancário e fiscal de todos os envolvidos na roubalheira, e o
afastamento do presidente da comissão de licitação da prefeitura de Bujaru,
José Beltrão.
"Não há duvidas quanto à legitimidade do
Ministério Público para propositura da presente ação", afirma o juiz.
Ele relata que a apuração dos fatos que servem de suporte às afirmações do MP
iniciou-se mediante representação destinada à apuração da contratação
irregular de advogados pela Prefeitura de Bujaru, "em detrimento da
existência de advogado concursado". E que "a partir daí
verificou-se não somente a contratação de advogados pela prefeitura sem
licitação, como também uma seria de irregularidades nos processos
licitatorios, quando existentes, para a aquisição de bens e contratação de
serviços pelo município de Bujaru".
Somente o advogado Mauro Cesar Lisboa dos Santos,
que defendeu interesses da coligação política que elegeu a prefeita Maria
Antonia, recebeu, em 2009, "valores que totalizam a vultosa soma de R$
144.648,00". Na nota de empenho nº 0901020, datada de janeiro de 2009,
foi paga a quantia de R$ 35,100,00 em favor de Serique e Oliveira Advogados
Associados. "Até a mente menos perspicaz verá aí uma estranha e
comprometedora coincidência: um município pobre, que não tem uma causa ou
assunto de singular característica, que tem advogado concursado em seus
quadros, mas que gasta por ano quase duzentos mil reais, até onde ficou
constatado, com pagamentos de advogados contratados sem licitação e que,
coincidentemente são os mesmos advogados a defender os interesses da gestora
municipal perante a Justiça Eleitoral", afirma o juiz.
O magistrado disse, ainda, que "isso tudo
ainda é apenas a ponta do iceberg", e que pela documentação entregue
pelo MP "verificou-se que todo o processo licitatório era preparado
depois da contratação, tanto que os documentos apresentados sequer estão
assinados, mesmo muito depois da contratação. Isso aponta claramente na
direção de que os processos licitatórios acostados aos autos são meros
simulacros de licitações, que efetivamente nunca existiram ou que, no mínimo,
não ocorreram como determina a lei".
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segunda-feira, 21 de maio de 2012
Justiça afasta a prefeita de Bujaru por improbidade
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