2. Com relação às
políticas públicas de responsabilidade do Ministério da Educação,
destacam-se os
principais fatos apontados no relatório acerca da execução das Ações em Primavera/PA:
i) irregularidades em
licitações, com frustração à competitividade, nas aquisições de gêneros alimentícios para a
merenda escolar: Em análise aos processos licitatórios deflagrados para a aquisição de
alimentos para a merenda escolar, constatou-se a existência nos editais de cláusulas restritivas
da competitividade e também publicidade restrita, o que resultou numa
baixa participação de
licitantes nas licitações de gêneros alimentícios.
ii) utilização de
recursos do FUNDEB para pagamento de despesas incompatíveis com o objetivo do programa:
Em análise à documentação comprobatória das despesas do FUNDEB, verificou-se que
foram utilizados recursos no montante de R$ 85.144,63 no pagamento de
despesas que não se
coadunam com as ações de desenvolvimento e manutenção da educação básica, tais como:
serviços cartorários; juros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias
(INSS); serviço de reparo de trator e aquisição de pneus para a Secretaria de Obras do Município.
iii) aquisição de
combustíveis para o transporte escolar em quantidades incompatíveis com as necessidades do
programa: Em estudos efetuados pela equipe de fiscalização, constatou-se que a quantidade de combustível (óleo diesel) adquirida em 2010 com recursos do FUNDEB para o transporte escolar
supera em 37% as necessidades de consumo dos veículos da frota utilizada no programa naquele
exercício. E neste exercício de 2011, a quantidade de óleo diesel adquirida até julho
já seria suficiente para abastecer a frota escolar durante todo o ano letivo de 2011.
iv) falhas na
formalização dos processos licitatórios do FUNDEB e dos respectivos contratos firmados,
comprometendo a lisura dos certames: Dentre as falhas detectadas pela equipe de fiscalização,
destacam-se: ausência de pesquisa prévia de preços; termos de referência não condizentes com a
legislação; ausência de comprovação da publicação do extrato do contrato e
ausência de
designação do fiscal do contrato.
E ESSE POVO AINDA QUER SE REELEGER.....CRIEM VERGONHA NA CARA.
COMO CIDADÃO ESTOU INDIGNADO,E COMO TRABALHADOR EM EDUCAÇÃO MAIS INDIGNADO FICO,POR VER QUE A REPROVAÇÃO DAS CONTAS PELO CONSELHO DE FUNDEB TER SIDO MUDADO....NÃO CONSIGO ENTENDER PORQUE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário