4.1.1.1
Constatação
Impropriedades na
Movimentação Financeira dos Recursos.
Fato:
Em análise procedida
nos extratos bancários do PETI, disponibilizados pela Secretaria Municipal
de Assistência Social
do Município de Primavera, relativos ao período de janeiro2010 a
julho/2011,
observou-se a seguinte movimentação financeira:
1 – Os recursos são
creditados na conta corrente nº 20.874-4, Ag. 1735-3, do Banco do Brasil,
localizada em
Capanema;
2 – Posteriormente os
recursos são transferidos para a conta corrente nº 1781030, de
Capanema(Posto de
Serviço no município de Primavera), do BANPARÁ, por meio de TED;
3 – De onde são
efetuados saques, por meio de cheques avulsos, para compor o caixa da
Secretaria, sendo os
pagamentos efetuados em espécie.
Diante do exposto,
constata-se a ocorrência de movimentação de recursos do PETI fora da conta
corrente específica
do programa e sem a identificação nominal do favorecido.
Além disso,
verificou-se que as despesas do PETI, no montante de R$ 29.590,87, foram
realizadas
por meio de compra
direta, sem a formalização de processo de dispensa e sem pesquisa de preço.
Manifestação
da Unidade Examinada:
Em resposta ao Ofício
nº 28.359/2011/CGU-Regional/PA/CGU-PR, de 26/09/2011, que
encaminhou o
Relatório Prévio de Fiscalização visando a manifestação da Prefeitura Municipal
de
Primavera acerca dos
fatos apontados, recebemos, o Ofício nº 069/2011-GAB, de 06/10/2011,
com a justificativa
transcrita abaixo:
“(...)
O
fato ocorreu devido em nossa cidade não haver Agência do Banco do Brasil e sim
Banco do
Estado
do Pará, e a Prefeitura encontra-se inscrita no Cadastro de Cheques sem Fundo,
por
conta
dos Gestores anteriores. Mas atualmente já estamos trabalhando com as
respectivas contas
abertas
pelo MPAS.”
(...)
Ao
ser nomeada como gestora da Secretaria Municipal de Assistência Social não
foram
repassadas
as informações necessárias por parte do gestor anterior a Secretaria de
Assistência
foi
assumida sob minha responsabilidade já com os trabalhos administrativos em
andamento e
com
extrema necessidade de mantê-los.
As
atividades dos programas sociais de responsabilidade da Secretaria de
Assistência,
necessitando
ser realizadas, precisariam dispor de materiais técnicos, gêneros alimentícios,
materiais
didáticos e etc. Estes foram adquiridos de imediato para que as atividades
sociais não
ficassem
prejudicadas.
De
inicio a falta de experiência para gerir os recursos me fizeram, atentar para o
fato que as
aquisições
estavam sendo fracionadas. O entendimento que ficou ciente no mandante de
8.000,00
(oito
mil reais) por ano na compra de determinados objetos como mostram as despesas
feitas no
ano
de 2010. (...)”
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor não elide as falhas apontadas pela equipe de fiscalização, quanto a
pagamento em espécie
e compras diretas, assim mantém-se a constatação.
Vale salientar que os
pagamentos em espécie contrariam princípios e normas da administração
pública, dentre as
quais o disposto no artigo 74, § 2º, do Decreto-lei nº 200/67, que determina
que
os pagamentos sejam
realizados por meio de cheques nominativos aos credores.
Salienta-se também,
que a realização de despesas por meio de compras diretas, contraria o
disposto na Lei nº
8.666/93.
ESTAMOS DE OLHO!!!!
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