terça-feira, 10 de abril de 2012

C.G.U DETECTA IMPROPRIEDADES NA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO PETI





4.1.1.1 Constatação
Impropriedades na Movimentação Financeira dos Recursos.
Fato:
Em análise procedida nos extratos bancários do PETI, disponibilizados pela Secretaria Municipal
de Assistência Social do Município de Primavera, relativos ao período de janeiro2010 a
julho/2011, observou-se a seguinte movimentação financeira:

1 – Os recursos são creditados na conta corrente nº 20.874-4, Ag. 1735-3, do Banco do Brasil,
localizada em Capanema;

2 – Posteriormente os recursos são transferidos para a conta corrente nº 1781030, de
Capanema(Posto de Serviço no município de Primavera), do BANPARÁ, por meio de TED;

3 – De onde são efetuados saques, por meio de cheques avulsos, para compor o caixa da
Secretaria, sendo os pagamentos efetuados em espécie.
Diante do exposto, constata-se a ocorrência de movimentação de recursos do PETI fora da conta
corrente específica do programa e sem a identificação nominal do favorecido.

Além disso, verificou-se que as despesas do PETI, no montante de R$ 29.590,87, foram realizadas
por meio de compra direta, sem a formalização de processo de dispensa e sem pesquisa de preço.

Manifestação da Unidade Examinada:
Em resposta ao Ofício nº 28.359/2011/CGU-Regional/PA/CGU-PR, de 26/09/2011, que
encaminhou o Relatório Prévio de Fiscalização visando a manifestação da Prefeitura Municipal de
Primavera acerca dos fatos apontados, recebemos, o Ofício nº 069/2011-GAB, de 06/10/2011,
com a justificativa transcrita abaixo:
(...)
O fato ocorreu devido em nossa cidade não haver Agência do Banco do Brasil e sim Banco do
Estado do Pará, e a Prefeitura encontra-se inscrita no Cadastro de Cheques sem Fundo, por
conta dos Gestores anteriores. Mas atualmente já estamos trabalhando com as respectivas contas
abertas pelo MPAS.”
(...)

Ao ser nomeada como gestora da Secretaria Municipal de Assistência Social não foram
repassadas as informações necessárias por parte do gestor anterior a Secretaria de Assistência
foi assumida sob minha responsabilidade já com os trabalhos administrativos em andamento e
com extrema necessidade de mantê-los.
As atividades dos programas sociais de responsabilidade da Secretaria de Assistência,
necessitando ser realizadas, precisariam dispor de materiais técnicos, gêneros alimentícios,
materiais didáticos e etc. Estes foram adquiridos de imediato para que as atividades sociais não
ficassem prejudicadas.
De inicio a falta de experiência para gerir os recursos me fizeram, atentar para o fato que as
aquisições estavam sendo fracionadas. O entendimento que ficou ciente no mandante de 8.000,00
(oito mil reais) por ano na compra de determinados objetos como mostram as despesas feitas no
ano de 2010. (...)”
Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor não elide as falhas apontadas pela equipe de fiscalização, quanto a
pagamento em espécie e compras diretas, assim mantém-se a constatação.
Vale salientar que os pagamentos em espécie contrariam princípios e normas da administração
pública, dentre as quais o disposto no artigo 74, § 2º, do Decreto-lei nº 200/67, que determina que
os pagamentos sejam realizados por meio de cheques nominativos aos credores.
Salienta-se também, que a realização de despesas por meio de compras diretas, contraria o
disposto na Lei nº 8.666/93.

ESTAMOS DE OLHO!!!!

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