terça-feira, 10 de abril de 2012

PREFEITURA DE PRIMAVERA COMPRA CÂMARAS DE AR PARA A MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO



2.1.3.3 Constatação
Fracionamento de despesa no valor de R$ 10.155,00 (dez mil, cento e cinquenta e cinco reais) na aquisição de material que não foi destinado às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino básico.

Fato:
Em análise às despesas realizadas com recursos do FUNDEB pela Prefeitura Municipal de
Primavera, constatou-se fracionamento de despesa no exercício de 2010, mediante aquisições efetuadas de forma avulsa e parcelada, com o intuito de evitar a realização de procedimento licitatório, configurando prática irregular que fere os dispositivos da Lei n°. 8.666/1993. Essas despesas totalizaram no período examinado o valor de R$ 10.155,00 (dez mil, cento e cinquenta e cinco reais), conforme demonstradas na tabela seguinte:

EMPENHO

FAVORECIDO(CNPJ)
VALOR
CHEQUE
DT PGTO
OBJETO
07040006
83.207.902/0001-20
1.130,00
968247
12/05/2010
Aquisição de pneus / câmaras de
ar

03050021
04.951.180/0001-48
1.974,00
968247
12/05/2010
Aquisição de pneus / câmaras de
ar

06010002
83.207.902/0001-20

4.040,00
923081
11/01/2010
Aquisição de pneus / câmaras de
ar

07040006
83.207.902/0001-20
1.130,00
968483
06/07/2010
Aquisição de pneus / câmaras de
ar
26100013
83.207.902/0001-20
1.881,00
997067
27/10/2010
Aquisição de pneus / câmaras de
ar

TOTAL
10.155,00 - - -








A ausência de licitação fere também o princípio constitucional da isonomia, contido no Art. 37, XXI, da Constituição Federal, que dispõe:

ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão
contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos
os concorrentes (...).”

Registre-se, ainda, que as despesas adquiridas de forma fracionada – pneus e câmaras de ar – não foram aplicadas na educação básica municipal, haja vista que a documentação comprobatória do gasto não comprova a vinculação da despesa realizada pela Prefeitura com as ações de manutenção e desenvolvimento do ensino enumeradas na LDB.


Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício Nº 069/2011 - GAB, de 06/10/2011, a Prefeitura Municipal de Primavera/PA
apresentou a seguinte manifestação:
"Essa despesa refere-se à manutenção dos veículos, o que fica difícil de prever, tanto que as
despesas ocorrem em datas espaçadas, mas não houve má fé e desvio dos recursos, ademais são produtos que não são encontrados aqui no Município de Primavera."

Análise do Controle Interno:
A manifestação da Prefeitura não procede, haja vista que os materiais adquiridos, pneus e câmaras de ar, não são compatíveis com o tipo de pneu utilizado pelo ônibus IVECO CITY CLASS 70C16, que é o único veículo de propriedade da Prefeitura que faz parte da frota de transporte escolar juntamente com os veículos locados.
O ônibus citado utiliza pneus radiais sem câmara 215/75 R17,5", conforme consta no catálogo técnico disponibilizado pelo fabricante do citado veículo, ao passo que os pneus e câmaras adquiridos pela Prefeitura de Primavera/PA possuem bitolas e descrição diferente dos pneus do ônibus IVECO CITY CLASS, conforme demonstrado a seguir:

- Empenho 07040006 (NF 3814): pneu 1000X20 e câmara 900X20;

- Empenho 03050021 (NF 1752): pneu 10:00X20 e câmara 1000;

- Empenho 06010002 (NF 3760): pneu 1000X20 e câmara 900X20;

- Empenho 26100013 (NF 3938): pneu 1000X20 TR GB.

Ressalte-se, ainda, que o ônibus IVECO foi adquirido em março de 2010, o que significa dizer
que à época da aquisição dos pneus e câmaras de ar os pneus do citado veículo ainda estavam em
estado de novo, donde se conclui que o material foi adquirido para veículo que não foi utilizado
em ações de desenvolvimento e manutenção da educação básica.





O MAIS ABSURDO É SABER QUE AS CÂMARAS DE SÃO INCOMPATÍVEIS COM O TIPO DE PNEU UTILIZADO PELO ÔNIBUS IVECO CITY CLASS 70 C 16 .

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