2.1.3.3
Constatação
Fracionamento de
despesa no valor de R$ 10.155,00 (dez mil, cento e cinquenta e cinco reais) na aquisição
de material que não foi destinado às ações de manutenção e desenvolvimento do
ensino básico.
Fato:
Em análise às
despesas realizadas com recursos do FUNDEB pela Prefeitura Municipal de
Primavera,
constatou-se fracionamento de despesa no exercício de 2010, mediante aquisições
efetuadas de forma avulsa e parcelada, com o intuito de evitar a realização de
procedimento licitatório, configurando prática irregular que fere os
dispositivos da Lei n°. 8.666/1993. Essas despesas totalizaram no período
examinado o valor de R$ 10.155,00 (dez mil, cento e cinquenta e cinco
reais), conforme demonstradas na tabela seguinte:
EMPENHO
|
FAVORECIDO(CNPJ)
|
VALOR
|
CHEQUE
|
DT PGTO
|
OBJETO
|
07040006
|
83.207.902/0001-20
|
1.130,00
|
968247
|
12/05/2010
|
Aquisição
de pneus / câmaras de
ar
|
03050021
|
04.951.180/0001-48
|
1.974,00
|
968247
|
12/05/2010
|
Aquisição
de pneus / câmaras de
ar
|
06010002
|
83.207.902/0001-20
|
4.040,00
|
923081
|
11/01/2010
|
Aquisição
de pneus / câmaras de
ar
|
07040006
|
83.207.902/0001-20
|
1.130,00
|
968483
|
06/07/2010
|
Aquisição
de pneus / câmaras de
ar
|
26100013
|
83.207.902/0001-20
|
1.881,00
|
997067
|
27/10/2010
|
Aquisição
de pneus / câmaras de
ar
|
TOTAL
|
10.155,00
- - -
|
|
|
|
A ausência de
licitação fere também o princípio constitucional da isonomia, contido no Art.
37, XXI, da Constituição Federal, que dispõe:
“ressalvados os
casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações
serão
contratados
mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a
todos
os
concorrentes (...).”
Registre-se, ainda,
que as despesas adquiridas de forma fracionada – pneus e câmaras de ar – não foram
aplicadas na educação básica municipal, haja vista que a documentação
comprobatória do gasto não comprova a vinculação da despesa realizada pela
Prefeitura com as ações de manutenção e desenvolvimento do ensino enumeradas na
LDB.
Manifestação
da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício Nº
069/2011 - GAB, de 06/10/2011, a Prefeitura Municipal de Primavera/PA
apresentou a seguinte
manifestação:
"Essa despesa
refere-se à manutenção dos veículos, o que fica difícil de prever, tanto que as
despesas ocorrem em
datas espaçadas, mas não houve má fé e desvio dos recursos, ademais são produtos
que não são encontrados aqui no Município de Primavera."
Análise
do Controle Interno:
A manifestação da
Prefeitura não procede, haja vista que os materiais adquiridos, pneus e câmaras
de ar, não são compatíveis com o tipo de pneu utilizado pelo ônibus IVECO CITY
CLASS 70C16, que é o único veículo de propriedade da Prefeitura que faz parte
da frota de transporte escolar juntamente com os veículos locados.
O ônibus citado
utiliza pneus radiais sem câmara 215/75 R17,5", conforme consta no
catálogo técnico disponibilizado pelo fabricante do citado veículo, ao passo
que os pneus e câmaras adquiridos pela Prefeitura de Primavera/PA possuem
bitolas e descrição diferente dos pneus do ônibus IVECO CITY CLASS, conforme
demonstrado a seguir:
- Empenho 07040006
(NF 3814): pneu 1000X20 e câmara 900X20;
- Empenho 03050021
(NF 1752): pneu 10:00X20 e câmara 1000;
- Empenho 06010002
(NF 3760): pneu 1000X20 e câmara 900X20;
- Empenho 26100013
(NF 3938): pneu 1000X20 TR GB.
Ressalte-se, ainda,
que o ônibus IVECO foi adquirido em março de 2010, o que significa dizer
que à época da
aquisição dos pneus e câmaras de ar os pneus do citado veículo ainda estavam em
estado de novo, donde
se conclui que o material foi adquirido para veículo que não foi utilizado
em ações de desenvolvimento e manutenção da
educação básica.O MAIS ABSURDO É SABER QUE AS CÂMARAS DE SÃO INCOMPATÍVEIS COM O TIPO DE PNEU UTILIZADO PELO ÔNIBUS IVECO CITY CLASS 70 C 16 .
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